A partir de 1º. Setembro de 2023 , todo microempreendedor individual (MEI) deverá emitir  obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional. Anteriormente à essa data, o MEI emitia a sua nota fiscal de serviços pelo site da prefeitura do seu município.

A partir de agora, sempre que o MEI desejar emitir sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, deverá obedecer o novo padrão nacional e acessar então o site  gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Segundo informações preliminares haverá uma opção de emissão facilitada para MEI, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

Para efetuar o cadastro corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal ( https://www.gov.br/nfse/pt-br ) , os microempreendedores poderão consultar tutoriais disponíveis em um ebook e em vídeos que contêm o passo a passo de como se cadastrar no gov.br .

Já para emitir pelo aplicativo do  gov.br, para que os responsáveis legais de CNPJ MEI possam emitir a Nota Fiscal  de Serviço Eletrônica (NFS-e) sem a necessidade de criação de senha por meio do preenchimento de formulário, eles deverão ter selos Prata ou Ouro (contas com níveis de verificação de identidade maiores, com reconhecimento facial e cadastro de conta em um banco).

Vale lembrar também que o MEI está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas de qualquer porte ou também para quando enviar os produtos pelos Correios ou transportadoras.

A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada diretamente com o consumidor final, ou seja, pessoa física.