Saiba que caso sua empresa contrate os serviços profissionais de um Microempreendedor Individual (MEI), em alguns casos específicos, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) deverá ser recolhida com base na alíquota de 20% (vinte por cento) e informar o prestador na GFIP.
Veja quais são os serviços prestados por MEI que se enquadram nesse caso:
· Hidráulica;
· Eletricidade;
· Pintura;
· Alvenaria;
· Carpintaria;
· Manutenção/reparo de veículos.
O que é a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)?
É uma contribuição federal usada para financiar a Previdência Social.
Para calcular o valor da CPP são usados os valores consolidados do que a empresa pagou em pró-labore, em salários para empregados e também em remuneração de autônomos, incluindo algumas atividades de MEI.
O que é GFIP?
É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.
Atenção:
O MEI será informado na GFIP com CPF e NIS. Não deverá ser utilizado o CNPJ conforme a nota fiscal emitida. Isso para evitar que haja o desconto de INSS do próprio MEI.