O reajuste do salário mínimo acontece todo ano e causa alguns efeitos econômicos incluindo a alteração da contribuição previdenciária devido pelo MEI.

A contribuição mensal paga pelo Microempreendedor Individual (MEI) terá reajuste em 2024. O cálculo é baseado no valor do novo salário-mínimo, que é de R$ 1.412,00.

Qual será o novo valor da contribuição mensal?

·       MEI comércio e indústria (INSS + ICMS): ..................................R$   71,60

·       MEI prestação de serviços (INSS + ISS): ....................................R$   75,60

·       MEI comércio e prestação de serviços (INSS + ISS + ICMS): .....R$   76,60

·       MEI Caminhoneiro (Transportador autônomo de cargas) : ......R$169,44

O que está incluído nesse valor?

O valor inclui a contribuição previdenciária e os impostos.

  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo > R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

O novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quais os benefícios previdenciários concedidos ao MEI?

É por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários tais como:

· aposentadoria por idade; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; auxílio-reclusão; pensão por morte; salário-maternidade.

Vencimento DAS MEI:

O documento vence todo dia 20 de cada mês.

Limite de Faturamento/Funcionário contratado

Para o exercício de 2024, ainda permanece o valor de R$ 81.000,00 de receita bruta acumulada. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa.

Existe também o limite de contratação de apenas 01(um) funcionário que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.