O reajuste do salário mínimo acontece todo ano e causa alguns efeitos econômicos incluindo a alteração da contribuição previdenciária devido pelo MEI.
A contribuição mensal paga pelo Microempreendedor Individual (MEI) terá reajuste em 2024. O cálculo é baseado no valor do novo salário-mínimo, que é de R$ 1.412,00.
Qual será o novo valor da contribuição mensal?
· MEI comércio e indústria (INSS + ICMS): ..................................R$ 71,60
· MEI prestação de serviços (INSS + ISS): ....................................R$ 75,60
· MEI comércio e prestação de serviços (INSS + ISS + ICMS): .....R$ 76,60
· MEI Caminhoneiro (Transportador autônomo de cargas) : ......R$169,44
O que está incluído nesse valor?
O valor inclui a contribuição previdenciária e os impostos.
- R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo > R$ 1.412,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
O novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quais os benefícios previdenciários concedidos ao MEI?
É por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários tais como:
· aposentadoria por idade; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; auxílio-reclusão; pensão por morte; salário-maternidade.
Vencimento DAS MEI:
O documento vence todo dia 20 de cada mês.
Limite de Faturamento/Funcionário contratado
Para o exercício de 2024, ainda permanece o valor de R$ 81.000,00 de receita bruta acumulada. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa.
Existe também o limite de contratação de apenas 01(um) funcionário que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.