A formalização do Microempreendedor Individual (MEI) será feita pela Internet no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
  • Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
  • Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. A formalização do Microempreendedor Individual será feita de forma gratuita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
  • O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual: I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
  • A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
  • Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações, que obrigatoriamente deverão ser orientadoras, de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, conforme o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
  • Ao se formalizar, o MEI deve registrar uma ocupação relativa a sua atividade principal e pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
  • O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O Contrato Social é o instrumento legal entre pessoas que se juntam para formar uma empresa. Como o MEI não pode ter sócio, não tem contrato social.
  • Caso o MEI queira ter um sócio no futuro, poderá solicitar à Junta Comercial a transformação de seu registro para sociedade.
  • As informações cadastrais do MEI, após sua inscrição, serão disponibilizadas imediatamente para as Juntas Comerciais e até o segundo dia útil do mês subseqüente à sua inscrição, para os Estados e Municípios.
  • O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro do Microempreendedor Individual.
  • A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 81.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81.000,00 será proporcional aos meses após formalização. Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 60.750,00 (6.750,00 x 9 meses).
  • A lei prevê a possibilidade da contratação de até 01(um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
  • A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Todavia, optando por utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade o MEI poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador. O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 155,32 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente > R$ 1.412,00 em 2024), sendo 3% do salário mínimo de responsabilidade do empregador e 8% que será descontado do empregado.

Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.