Intitulado "Recomeça Minas", foi regulamentado pelo Governo do Estado de Minas Gerais o Decreto 48195/2021 em 26/Maio/2021.

Através deste Decreto os contribuintes mineiros terão redução em até 90%(noventa por cento) sobre as multas,juros e demais acréscimos legais,incidentes sobre os débitos relativos ao ICMS apurados até 31/Dezembro/2020.

Débitos esses formalizados ou não,inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança,inlcusive aqueles objeto de denúncia espontânea.

Os contribuintes mineiros poderão simular as condições de pagamento na plataforma do SIARE, sendo que para obtenção do desconto de 90% o pagamento deverá ser feito até 30/Agosto/2021!

Para o parcelamento com os benefícios a adesão ao programa deverá ser feita até o dia 16/Agosto/2021 .

É necessário consolidar todos os débitos existentes, incluindo aqueles com exigibilidade suspensa em decorrência de Impugnação Administrativa ou Ação Judicial.

A 1a. parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento e as demais até o penúltimo dia útil do mês do vencimento de cada parcela, com os seguintes descontos sobre as multas, juros e encargos legais:

Apesar de ser interessante uma redução significativa nas multas e juros aplicados  sobre os débitos de ICMS, cada contribuinte deve fazer uma análise criteriosa do seu débito total para que ao aceitar o parcelamento , o seu fluxo de caixa não fique comprometido .

Fonte : http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2021/d48195_2021.html