Caso sua empresa comercial ainda não tenha implantado a NFC-e, providencie o equipamento e o aplicativo(software) o mais breve possível para evitar as penalidades aplicáveis pelo Fisco Estadual.

CONCEITO

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

ECONOMIA
Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;

Redução significativa dos gastos com papel.

AGILIDADE
Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

FLEXIBILIDADE
Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

INOVAÇÃO
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Perguntas-Frequentes/

em 24/06/2021