O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um projeto do Governo Federal e foi criado para unificar todos os dados do trabalhador e das empresas, incluindo todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Entrou em operação a fase 03 do cronograma de implantação do eSocial . A partir de agora as empresas do “Grupo 3” devem enviar os eventos da folha de pagamento onde constam todas as informações sobre a remuneração que é paga ao trabalhador que possui contrato de trabalho ativo.

As empresas do Grupo 3 que já entregaram corretamente as obrigações das fases 1 e 2, precisam a partir de agora enviar obrigatoriamente os eventos periódicos ligados às folhas de pagamentos. Fazem parte deste grupo:

· Microempreendedor Individual (MEI;

· Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional;

· Entidade sem fins lucrativos;

· Pessoa física (com exceção de empregados domésticos);

· Produtor rural (pessoa física).

Com a implantação total do eSocial , algumas obrigações acessórias serão substituídas a saber : CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) e Livro de Registro de Funcionários.

A substituição de atendimento destas obrigações é estabelecida mediante a norma especificada pelo eSocial. Assim elas não serão mais exigidas pelo fisco.

Fonte: Portaria Conjunta 76/2020.DOU 23/10/2020.