Todo o cálculo é baseado nas tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal que classificam as empresas de acordo com a atividade desenvolvida e a sua faixa de faturamento.
O primeiro passo é verificar em qual anexo está inserida a empresa e posteriormente qual faixa de faturamento do anexo.
ANEXOS SIMPLES NACIONAL:
· Anexo 1 compreende as atividades comerciais;
· Anexo 2 compreende as atividades industriais;
· Anexo 3 compreende as atividades de serviços de academias, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade, entre outros;
A prestação de serviços profissionais tais como médicos, dentistas e intermediações de negócios, dentre outras, também pode optar pelo Anexo 3, desde que se enquadrem no Fator R;
Veja nossa postagem sobre esse tema Fator R https://www.arabello.com.br/fator_r_empresas_simples_nacional
· Anexo 4 compreende as atividades de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros;
· Anexo 5 compreende as atividades de serviços de auditoria, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outros.
A lista completa das atividades está contemplada no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.
FAIXAS DE FATURAMENTO:
· 1ª. faixa de R$ 0,00 a R$ 180.000,00;
· 2ª. faixa de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00;
· 3ª. faixa de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00;
· 4ª. faixa de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00;
· 5ª. faixa de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00;
· 6ª. faixa de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00.
E por último para saber o valor exato a ser pago em determinado mês é necessário calcular a alíquota efetiva, conforme a seguinte fórmula:
[(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12
Sendo assim:
- RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores
- ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente
- PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente
Portanto a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado apurado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.
LIMITE DE FATURAMENTO:
Atualmente (exercício de 2023) o limite para optar pelo simples nacional é de R$4.800.000,00 de receita bruta acumulada nos últimos 12(doze) meses.
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:
Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), são recolhidos 08 (oito) diferentes tributos (ICMS, ISSQN, IRPJ, CSLL, PIS , COFINS , IPI e a CPP.
Neste exercício de 2023 o imposto DAS SIMPLES vence todo dia 20(vinte) do mês subsequente.
