Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Enfatiza-se que para o período de apuração (PA) 02/2021, vencido em 22/03/2021, a data de vencimento foi mantida.
Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.
Fonte : Secretaria Executiva Comitê Gestor Simples Nacional.