Para que tais benefícios previdenciários sejam validados é necessário que algumas obrigações sejam cumpridas.
A mais importante é a realização dos pagamentos das contribuições mensais, que inclui a contribuição de 5% incidente sobre o salário mínimo, que são direcionados para a Previdência Social.
Tendo em vista que o salário mínimo em 2021 é de R$1.100,00, a contribuição previdenciária do MEI será de R$ 55,00 que deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AO MEI:
Mantendo o pagamento das contribuições em dia, o MEI terá acesso à alguns benefícios previdenciários. Veja quais são eles:
APOSENTADORIA: o MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração os requisitos de idade e contribuição.
O MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:
· 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
· 15 anos de contribuição (180 meses).
Com a Reforma da Previdência, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:
· 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
· Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens.
Por sua vez, as suas contribuições precisam totalizar no mínimo 180 meses, o que representa 15 anos.
Tipos de Aposentadoria:
O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade que será validada quando existirem contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades.
Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:
· 65 anos de idade (homens) e 20 anos de tempo de contribuição;
· 62 anos de idade (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição.
O MEI , opcionalmente , pode receber em sua aposentadoria um valor superior ao salário mínimo.
O MEI que recolhe os 5% e pode ainda complementar o pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Se assim for a sua opção de complementariedade , ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, a saber :
· Aposentadoria por idade; por tempo de contribuição (quem completou os critérios antes da reforma); por pontos e todas as regras de transição.
Aposentadoria por Invalidez: se o MEI for acometido de alguma doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, não é preciso ter período de carência, que normalmente é de 12 meses de contribuição.
Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da alíquota que é paga.
Esses benefícios são considerados uma das vantagens da formalização do MEI e, dentre eles estão:
Auxílio-doença: possui tempo de carência de 12 meses de contribuição e é pago ao MEI que está impedido de trabalhar devido à uma enfermidade, que deve ser comprovada por meio de perícia.
Salário Maternidade: precisa ter carência mínima de 12 meses e tem duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses.Também é pago em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.
Outros benefícios:
Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade: Cônjuge ou companheiro;Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;Pais;Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles:
Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.
Maiores informações podem ser obtidas no Meu INSS : www.meu.inss.gov.br