· Inscrição:
O primeiro passo é realizar a inscrição. Se você já possui número de PIS/PASEP ou NIS (NIT) não precisa fazer inscrição, pois irá utilizar esse número para realizar a contribuição. Agora, se você não possui PIS/PASEP ou NIS (NIT), basta acessar o site:
1. https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml;
2. Inscrição;
3. Filiado;
4. Preencher com seus dados para gerar o seu identificador.
· Categoria:
Identifique em qual categoria de contribuinte você pertence. Se você exerce atividade remunerada, você está obrigado a contribuir para o INSS como Contribuinte Individual. Agora, se você é dona de casa, estudante, desempregado, enfim, não exerce atividade remunerada e quer contribuir para o INSS, você o fará na condição de Facultativo
· Formas de contribuição:
Os segurados Contribuinte Individual e Facultativo podem contribuir pelo plano normal (alíquota de 20% sobre o piso e o teto do INSS), ou simplificado (alíquota de 11% sobre o salário mínimo).
· Formas de pagamento:
1.Carnê:
A forma mais usual de realizar o pagamento é mediante carnê – Guia da Previdência Social (GPS) – que pode ser adquirido em lotéricas e papelarias. Com o carnê em mãos, basta preencher os seus dados (número do NIT/PIS/PASEP, código de contribuinte individual ou facultativo), competência do pagamento e valor.
2.Web Site da Receita Federal:
Se você preferir, pode gerar a guia diretamente no web site da Receita Federal :
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Preencha os dados solicitados: Categoria (Contribuinte individual/ Facultativo/ Empregada doméstica ou Segurado Especial) – NIT/PIS/PASEP. Depois é só confirmá-los e em seguida preencher a competência e o salário de contribuição.
3.Site e Aplicativos bancários:
A maioria das instituições bancárias possibilita para seus clientes pagar a Guia da Previdência Social diretamente pelo website e/ou aplicativo(App), bastando preencher os dados solicitados, como se fosse o próprio carnê.
· Data para pagamento:
O pagamento da contribuição, tanto do contribuinte individual quanto do facultativo deve ser realizada entre os dias 1º e 15 de cada mês, caso optante pela contribuição mensal e, nesta modalidade, a competência será sempre referente ao mês anterior ao pagamento, ou seja, se você quiser realizar o pagamento da competência 04/2021, por exemplo, deverá fazê-lo entre os dias 1º e 15 de Maio de 2021.
Na modalidade trimestral, o recolhimento das contribuições será o total das contribuições mensais agrupadas por trimestre civil (1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – competência março, e assim por diante). O vencimento, neste caso, será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado.
Fonte : Previdência Social.