A Instrução Normativa Nº 05 de 22/02/2021, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil), determina os parâmetros para que os certificados digitals possam ser validados por videoconferência incluindo a primeira validação.

Anteriormente, a emissão do primeiro certificado digital era realizada exclusivamente de forma presencial, ou seja, o requerente tinha que comparecer ao posto de uma Autoridade de Registro – AR.

Com a IN 05/2021, pessoas físicas e jurídicas podem emitir o certificado de forma totalmente remota. O interessado deve entrar em contato com a Autoridade de Registro pela internet, agendar uma videoconferência e realizar todo processo de forma virtual, sem sair de casa.

A emissão remota por videoconferência é importante para todos os setores empresariais porque promete modernizar, simplificar, reduzir custos, agilizar a emissão e oferecer mais uma alternativa para massificar o uso da certificação digital.

Já o usuário, ganha a conveniência de conseguir obter seu certificado digital de forma segura tendo em vista o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).

Cabe agora às Autoridades Certificadoras explorarem esta nova forma de emissão da melhor maneira possível, na busca da inovação e pensando na experiência do usuário.

Fonte : Portal Contábeis.