1. REGRA GERAL

A contratação de MEI por empresas, em regra, não gera retenção de INSS, pois:

• O MEI já contribui mensalmente por meio do DAS;

• Não há vínculo empregatício.

2. EXCEÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO (CPP 20%)

A empresa contratante deverá recolher INSS (CPP – 20%) quando houver:

➡ Cessão de mão de obra ou empreitada;
➡ Exercício de atividades específicas.

Atividades sujeitas à retenção:

Hidráulica;
• Eletricidade;
• Pintura;
• Alvenaria;
• Carpintaria;
• Manutenção ou reparo de veículos;
• Construção civil (empreitada vinculada à CNO).

3. ALERTA IMPORTANTE AO MEI

Se você é MEI e atua em alguma das atividades acima:

👉 É sua responsabilidade comunicar essa condição à empresa contratante

Motivo:

• A obrigação de recolher o INSS é da empresa;

• Porém, sem essa informação, o recolhimento pode não ser realizado corretamente.

4. RISCOS ENVOLVIDOS

A ausência dessa comunicação pode gerar:

❌ Autuação fiscal para a empresa;
❌ Passivo previdenciário;
❌ Problemas em fiscalizações;
❌ Riscos contratuais e trabalhistas.

5. ORIENTAÇÃO PRÁTICA

Recomendamos que o MEI:

✔ Informe sua atividade no momento da contratação;
✔ Inclua essa informação na proposta ou orçamento;
✔ Formalize em contrato, quando possível.

Sugestão de comunicação:

“Minha atividade está sujeita à retenção de INSS conforme a legislação do MEI.

É importante que a empresa verifique essa obrigação.”

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientações específicas.