Todo MEI, independente de faturamento, precisa entregar anualmente a DASN-SIMEI, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio/2022 e devem ser informadas :

• Receita bruta do ano-calendário anterior;
• Dados da contratação de empregado, quando houver.

O limite de faturamento do MEI em 2021 foi de R$81.000,00. Entretanto, o valor é calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve em funcionamento. Por exemplo: se o MEI foi aberto em setembro/2021, então o limite de faturamento, em 2021, foi de R$27.000,00 (R$6.750,00 x 4).

Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
• até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
• até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-SIMEI não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.

Fonte : Receita Federal do Brasil.