A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os aquivos do Sped Fiscal são constituídos de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Registro de Controle de Produção e Estoque .

Adesão e Obrigatoriedade:

A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional .

Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.

Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional,que tenha ultrapassado o sublimite deve apurar o ICMS de acordo com as regras do RPA (crédito e débito), bem como transmitir mensalmente o arquivo da EFD e também da GIA.

Prazo de entrega:

Em Minas Gerais de acordo como o Decreto 47.829 a data de transmissão da EFD ICMS IPI passa a ser até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a partir de 31/01/2020.

Consulta Pública Obrigatoriedade SPED-EFD:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/

O que acontece se não entregar o SPED Fiscal?

Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Fonte : http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/