O que é retenção na Fonte?
A retenção na fonte consiste na obrigação de reter o montante de imposto incidente na prestação para posteriormente recolhê-lo ao fisco municipal.
Dessa forma, o responsável tributário deverá deduzir do valor a ser pago ao prestador o montante equivalente ao tributo incidente.
Quem é obrigado a reter ISSQN ?
São obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, devido ao município de Belo Horizonte, relativo aos serviços tomados:
a) O órgão, a empresa e a entidade da administração Direta e Indireta, do Estado e do Município;
b) A empresa concessionária de serviço público responsável pela energia elétrica, de água ou de telecomunicação;
c) A instituição financeira ou equiparada autorizada, pelo Banco Central do Brasil;
d) A companhia aérea ou seu representante;
e) A empresa de plano de saúde;
f) A empresa ou entidade que administre ou explore loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares;
g) A empresa ou clube de seguro e capitalização, bem como seu representante;
h) O tomador de serviço que tenha despendido com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$ 365.878,04 , apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado.
O valor estabelecido no tópico anterior será apurado considerando-se todas as despesas com serviços de terceiros, inclusive com o serviço cujo prestador não esteja estabelecido no Município, excluindo-se o valor referente às tarifas de energia elétrica,telefonia, água e esgoto. O valor apurado corresponderá, quando for o caso, ao somatório do valor das despesas de todos os estabelecimentos do tomador, situados no Município.(§§ 1º a 3º do art. 20 da Lei nº 8.725/03).
O tomador de serviço ficará desobrigado da responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN se, durante três anos consecutivos, não despender, com serviço de terceiros, o valor de R$ 387.000,00.
Retenção Empresas Optantes Simpels Nacional.
A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.