O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema.
Exercer qualquer tipo de atividade remunerada (Pro Labore) e não recolher impostos para a previdência social pode fazer a empresa venha a pagar multas e recolher todos os valores devidos ao INSS.
Portanto quando se é empresário a contribuição à Previdência Social é uma obrigação e não uma opção!
O empresário deve seguir as mesmas regras impostas aos demais trabalhadores bem como cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios. Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados.
Os empresários têm direito à todas as modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91, a saber:
· Aposentadoria por tempo de contribuição;
· Aposentadoria especial;
· Aposentadoria por idade;
· Aposentadoria com reconhecimento de atividade especial;
· Aposentadoria com averbação de atividade rural;
· Aposentadoria por invalidez / auxílio-doença, entre outras.
O recolhimento das contribuições ao INSS pelo empresário é bem peculiar e merece muita atenção pois é o próprio empresário que deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema e não a empresa contábil!
Por isso exige-se que o empresário tenha um bom planejamento e uma estratégia bem definida para receber o benefício mais vantajoso para a sua aposentadoria futura.
Fonte : Previdência Social.