O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema.

Exercer qualquer tipo de atividade remunerada (Pro Labore) e não recolher impostos para a previdência social pode fazer a empresa venha a pagar multas e recolher todos os valores devidos ao INSS.

Portanto quando se é empresário a contribuição à Previdência Social é uma obrigação e não uma opção!

O empresário deve seguir as mesmas regras impostas aos demais trabalhadores bem como cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios. Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados.

Os empresários têm direito à todas as modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91, a saber:

· Aposentadoria por tempo de contribuição;

· Aposentadoria especial;

· Aposentadoria por idade;

· Aposentadoria com reconhecimento de atividade especial;

· Aposentadoria com averbação de atividade rural;

· Aposentadoria por invalidez / auxílio-doença, entre outras.

O recolhimento das contribuições ao INSS pelo empresário é bem peculiar e merece muita atenção pois é o próprio empresário que deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema e não a empresa contábil!

Por isso exige-se que o empresário tenha um bom planejamento e uma estratégia bem definida para receber o benefício mais vantajoso para a sua aposentadoria futura.

Fonte : Previdência Social.