Naquela ocasião, para empresas e entidades da iniciativa privada enquadrada no grupo 1 do eSocial a substituição ocorreria a partir de 3.01.2022 e para os demais, a partir de 10.01.2022, sendo que em qualquer hipótese permanecia obrigatório o envio dos eventos SST ao eSocial nas datas previamente estabelecidos( Grupo 1: a partir de 13.10.2021; Grupo 2: a partir de 10.01.2022).

Foi publicada no Diário Oficial da União- DOU 27.12.2021 a portaria MTP n°1010, de 24.12.2021, prorrogando para 01.01.2023 a substituição do formulário PPP pelas informações transmitidas ao eSocial.

Assim PERMANECE a obrigatoriedade de envio dos eventos S-2210- CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho) a partir de 13.10.2021, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho-Fatores de Risco a partir de 10.01.2022.

Em nota, no dia 03.01.2022 o Ministério do Trabalho e Previdência informou que a alteração promovida não altera o cronograma do eSocial estabelecido na portaria n°71, de 29 de julho de 2021. As empresas do grupo 2 e 3 do eSocial devem enviar eventos de SST a partir do dia 10.01.2022.

Informações que devem ser prestadas e prazos:

S-2210 CAT; .S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador - avaliações clínicas;.S-2240 Condições Ambientais do Trabalho- agentes nocivos- carga inicial de informação.

As informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD, que regulamenta o tratamento de dados pessoais, o envio das informações dos trabalhadores, fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial, é de responsabilidade do empregador.  Ele pode enviar diretamente ou terceirizar o serviço.

Disponibilizamos para as empresas/clientes os dados relativos ao departamento pessoal e cada empresa repassa ao profissional de SST ou clínica de sua escolha para que essa envie os dados, precisando de procuração eletrônica ou certificado digital.

Para que os dados do eSocial sejam enviados são necessários os seguintes dos documentos:

· Atestado de Saúde Ocupacional -ASO Prescritos no PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
· Laudo Técnico de Saúde Ocupacional- LTCAT, validade de um ano;
· Programa de Riscos Ambientais- PPRA.

A falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis podem ocasionar multas para as empresas.