A concessão do auxílio maternidade da empresária é pago diretamente pelo INSS.
Se você ficar grávida, por exemplo e nunca contribuiu , não terá o tempo mínimo exigido para ter o benefício, uma vez que são exigidos 10(dez) meses de carência.
Para que o pagamento seja concretizado é preciso antes passar pela perícia/entrega do requerimento e o agendamento pode demorar até 60 dias! Portanto , programe o seu agendamento para uma data próxima à data prevista do parto.
O Auxilio maternidade é devido:
· a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
· a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
· a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Para o INSS considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
O INSS aceita como comprovação o Atestado fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS; do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada ou por um médico particular.
A empresária receberá o benefício por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
Em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, receberá o benefício de acordo com a idade da criança:
· 120 dias para criança de até um ano de idade;
· 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ;
· 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
A definição do valor levará em consideração os 12(doze) últimos salários de contribuição e será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.
Durante a concessão do auxílio maternidade a empresária não pode ter vinculo de trabalho, ou seja, sua retirada de pro labore deve ser suspensa. Lembre-se de avisar o seu contador!