A Prefeitura de Belo Horizonte atualizou o valor anual de referência utilizado para fins de retenção obrigatória do ISSQN pelo tomador de serviços.
A partir de 2026, o limite passa a ser de R$ 797.732,14.
Na prática, a atualização exige atenção especial das empresas que contratam serviços com frequência, pois o enquadramento como responsável tributário pode gerar a obrigação de reter e recolher o ISSQN na fonte, além do cumprimento das obrigações acessórias junto ao Município.
Quando o tomador deve reter o ISSQN?
A retenção do ISSQN pelo tomador decorre das hipóteses de responsabilidade tributária previstas na legislação municipal de Belo Horizonte, especialmente na Lei Municipal nº 8.725/2003 e em sua regulamentação.
Uma dessas hipóteses envolve o tomador de serviços que tenha despendido, com pagamento de serviços de terceiros, valor anual igual ou superior ao limite legal atualizado. Para 2026, esse limite é de R$ 797.732,14.
Por isso, empresas que contratam serviços de terceiros devem acompanhar periodicamente seus gastos com serviços, revisar a natureza dos serviços contratados e verificar se há obrigação de retenção do ISSQN na fonte.
Atenção: alguns serviços podem exigir retenção independentemente do limite
Mesmo quando a empresa tomadora não atinge o limite anual de referência, a retenção pode ser obrigatória em razão da natureza do serviço contratado ou de outras hipóteses previstas na legislação municipal.
Entre os serviços que merecem atenção estão, por exemplo:
· construção civil e obras semelhantes;
· limpeza, conservação e zeladoria;
· vigilância, segurança ou monitoramento;
· fornecimento de mão de obra;
· serviços de prestadores não estabelecidos em Belo Horizonte, quando o imposto for devido ao Município, conforme as hipóteses legais.
A análise deve ser feita caso a caso, considerando o tipo de serviço, o local de incidência do ISSQN, a situação cadastral do prestador, a nota fiscal emitida e a legislação aplicável.
E quando o prestador é optante pelo Simples Nacional?
Quando o prestador de serviços for optante pelo Simples Nacional, a retenção do ISSQN deve observar as regras da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à alíquota informada no documento fiscal e às hipóteses em que a retenção é permitida.
Também é necessário cuidado com o MEI e com prestadores sujeitos a recolhimento em valores fixos, pois essas situações possuem tratamento específico. Por isso, a empresa tomadora deve solicitar informações claras ao prestador e conferir a correta emissão da nota fiscal de serviço.
Obrigações práticas da empresa tomadora
Após o enquadramento como responsável tributário, a empresa tomadora deve estruturar uma rotina mínima de controle fiscal. Entre as principais providências, destacam-se:
· controlar mensalmente o total de serviços contratados de terceiros;
· identificar os serviços sujeitos à retenção obrigatória do ISSQN;
· conferir a nota fiscal de serviço, a alíquota aplicável e o município competente para o imposto;
· reter o ISSQN quando houver obrigação legal;
· recolher o imposto retido no prazo previsto pela legislação municipal;
· declarar corretamente as informações no sistema da Prefeitura;
· manter notas fiscais, guias, comprovantes e recibos de retenção arquivados para eventual fiscalização.
Por que esse controle é importante?
A falta de retenção do ISSQN, quando obrigatória, pode gerar autuações, multas e responsabilização tributária para o tomador do serviço. O risco aumenta quando a empresa contrata muitos prestadores, atua com serviços recorrentes ou não possui controle organizado das notas fiscais recebidas.
Além disso, a retenção incorreta também pode causar problemas com fornecedores, divergências de recolhimento e inconsistências nas obrigações acessórias.
Toda empresa tem contabilidade. Poucas usam pra decidir.
Na dúvida, o ideal é contar com orientação contábil especializada para avaliar corretamente cada contratação, evitar riscos fiscais e manter a empresa em conformidade com a legislação municipal.
Fontes oficiais consultadas
· Prefeitura de Belo Horizonte - BHISS - Avisos: novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN em 2026: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/avisos
· Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - Portaria SMFA nº 90/2025: https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1391
· Prefeitura de Belo Horizonte - Lei Municipal nº 8.725/2003 - ISSQN: https://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/findkey.asp?key=L8725
· Planalto - Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
