Do ponto de vista do Imposto de Renda da Pessoa Física, esses valores merecem atenção especial. Quando a taxa extraordinária estiver vinculada a uma obra de reforma, melhoria ou benfeitoria do edifício, o valor pago pelo proprietário pode ser incorporado ao custo de aquisição do imóvelna declaração.
Essa orientação é importante porque o imóvel não deve ser atualizado pelo valor de mercado. A valorização natural do apartamento, ainda que ocorra em razão da obra, não autoriza o contribuinte a aumentar livremente o valor declarado. O que pode ser acrescido é o valor efetivamente pagoem despesas que integrem o custo do bem.
A Receita Federal, no material Perguntas e Respostas IRPF 2026, orienta que podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis os gastos com construção, ampliação e reforma, bem como pequenas obras, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração do ano em que foram realizados. Essa orientação tem como base, entre outras normas, a Instrução Normativa SRF nº 84/2001, art. 17.
Portanto, quando a taxa extraordinária tiver como finalidade custear obras como:
- revitalização da fachada;
- pintura;
- recuperação estrutural;
- impermeabilização;
- troca de revestimentos;
- reformas relevantes nas áreas comuns do edifício;
os valores pagos podem ser somados ao custo fiscal do apartamento.
É importante separar essa situação da taxa ordinária de condomínio. A taxa ordinária, usada para despesas normais de funcionamento do prédio, como portaria, limpeza, jardinagem, manutenção comum, administração e consumo das áreas comuns, não deve ser incorporada ao custo do imóvel.
Na declaração de Imposto de Renda, o valor pago no ano a título de taxa extraordinária vinculada à obra deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, no próprio imóvel. Para imóveis adquiridos após 1988, o manual do Meu Imposto de Renda orienta a utilização do evento “Acréscimo por Reforma ou Transformação”, quando houver benfeitorias ou reformas que aumentem o custo do bem.
Um exemplo de texto para constar na descrição do imóvel:
Em 2025, foram pagos R$ XX referentes à taxa extraordinária condominial destinada à revitalização da fachada do edifício, pintura, recuperação estrutural, impermeabilização e troca de revestimentos, conforme ata de assembleia, demonstrativos do condomínio e comprovantes de pagamento.
Para dar segurança ao lançamento, o contribuinte deve manter arquivados os documentos que comprovem a natureza da despesa, especialmente:
- ata da assembleia que aprovou a obra;
- boletos da taxa extraordinária;
- comprovantes de pagamento;
- demonstrativos do condomínio;
- contratos, notas fiscais ou recibos relacionados à obra;
- comunicados, orçamentos ou memoriais que descrevam a reforma realizada.
Esse acréscimo não representa uma dedução direta do Imposto de Renda anual. O principal efeito ocorre no custo patrimonial do imóvel. Ao aumentar corretamente o custo de aquisição, o contribuinte poderá reduzir eventual ganho de capital em uma futura venda.
A orientação, portanto, é clara: taxa extraordinária vinculada a obra de reforma, revitalização ou melhoria pode ser incorporada ao custo do imóvel no Imposto de Renda. O cuidado está em não confundir essa situação com despesas ordinárias de condomínio e em manter toda a documentação de suporte.
