A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais(SEFAZ MG) divulgou a Resolução 5645/2021, prorrogando para 01/Agosto/2021 , o prazo final para a implantação Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e) para as empresas que faturaram até R$ 360.000,00 no ano de 2018.