Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025 e o início da implementação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de 01/01/2026, os Municípios e o Distrito Federal devem adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), integrando seus sistemas ao ambiente nacional.

Diante disso, informamos que:

1. Substituição do recibo de locação pela NFS-e

A partir de 01/01/2026, todas as receitas de locação de bens móveis e imóveis de contribuintes enquadrados na legislação (pessoas jurídicas e pessoas físicas sujeitas a IBS/CBS) deverão ser documentadas por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, em padrão nacional, em substituição ao atual recibo de locação como documento fiscal.

O recibo de locaçãopoderá continuar a ser utilizado apenas como comprovante acessório(anexo ao contrato, para controle interno ou documental), mas não mais como documento fiscal hábil para fins de conformidade com o IBS/CBS e para aproveitamento de créditos pelos seus clientes.

Prazo para adequação:

  • Até 31/12/2025:
parametrizar o sistema/ERP ou o acesso ao Portal Nacional da NFS-e;
revisar contratos de locação para prever emissão de nota fiscal e eventual repasse de tributos.
  • A partir de 01/01/2026:
todas as cobranças de aluguel e valores correlatos (aluguéis, reembolsos contratualmente devidos, cessão de direitos vinculada à locação) devem ser formalizadas por NFS-e, deixando o recibo apenas como documento complementar.

2. O que sua empresa precisa fazer agora

· Validar com o fornecedor de ERP/emissor a integração com o padrão nacional da NFS-e (campos de IBS/CBS, novo layout);

· Definir o fluxo de emissão da NFES pelo Portal Nacional ou via sistema próprio integrado;

· Atualizar contratos de locação , incluindo cláusulas sobre emissão de nota fiscal eletrônica; e explicitar, quando cabível, o destaque de IBS/CBS;

· Capacitar o time financeiro/administrativo para a emissão de NFS-e, cancelamentos, notas complementares e guarda dos arquivos XML/PDF.