A norma, de grande simplificação e desburocratização, permitirá aos microempreendedores individuais o afastamento de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar. Porém isso não significa que estará livre de fiscalização!

Em consonância com a Lei da Liberdade Econômica o MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o interessado deverá, por meio do Portal do Empreendedor, anuir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado.

O microempreendedor individual, no ato de sua inscrição, dará conformidade ao seguinte:

· Declaração de opção pelo Simples Nacional, de acordo com o Anexo II da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020);
· Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, de acordo com o Anexo III da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020);
· Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME), de acordo com o Anexo IV da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020);
· Para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, Declaração de Capacidade, de acordo com o Anexo V da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020).

Consulte a norma no link : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsim-n-59-de-12-de-agosto-de-2020-271970589

Fonte: Agência Sebrae de Notícias.