De acordo com a Nota Técnica SEI/ME nº 8303628 os valores recebidos indevidamente pelos trabalhadores já podem ser devolvidos através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
É sabido que o BEm (Benefício Emergencial) é depositado na conta de cada trabalhador conforme os arquivos enviados pelo Empregador Web, e tais dados são informados pelo Empregador. Para a devolução, os dados não podem ser enviados pelo Empregador em um arquivo único, abrangendo todos os empregados que tem valores a devolver. Deverá ser feita uma devolução para cada trabalhador.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo Sistema de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União (TCU). A data limite para emissão e pagamento da GRU é o último dia útil do mês em que foi efetuada a correção monetária.
Para calcular a correção cada trabalhador deve acessar o link: http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebitos.faces.
E preencher conforme abaixo:
Para o preenchimento da GRU cada trabalhador deve seguir os seguintes passos:
1: Acessar: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_simples.asp.
2: Informar os seguintes dados:
3: Selecionar a opção de geração e emitir a GRU.
Ressaltamos que, infelizmente não há como enviar os arquivos de devolução em lote pelo Empregador Web e por isso, cada Empregador deve se certificar que os trabalhadores que tem valores a devolver sigam o passo a passo corretamente.
Nós da A.Rabello Organização Contábil sugerimos que cada empregado deve:
- Receber um cópia das Orientações Gerais para devolução do Benefício,
- Assinar um termo de compromisso para devolução,
- Apresentar o comprovante de pagamento da GRU.