A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

O Decreto também informa que as instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro(SPB) estão obrigadas a fornecer todas as transações efetuadas a partir do movimento de janeiro de 2022, bem como poderá solicitar informações complementares dos beneficiários de pagamento, estabelecimentos e usuários de seus serviços.

Sendo assim, ressaltamos a importância de que todos os recebimentos realizados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas sejam acompanhados por documento fiscal.

Caso seja encontrada alguma divergência entre as informações apresentadas pela sua empresa em relação às informações apresentadas por terceiros, estará sujeita a inscrição na malha fiscal.

O cruzamento de dados acontecerá de forma retroativa a partir de Janeiro/2022 em operações de transferências de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX).

As transferências via cartão de crédito e de débito, que também já eram objeto de cruzamento de dados, não sofreram modificações neste Decreto.