O split payment, ou pagamento dividido, é uma das principais novidades da Reforma Tributária do Consumo.
Nesse sistema, a parcela correspondente aos novos tributos — CBS e IBS — poderá ser separada automaticamente no momento em que o cliente fizer o pagamento.
Na prática, a empresa poderá receber apenas o valor líquido da venda, enquanto os tributos serão encaminhados diretamente aos órgãos responsáveis pela arrecadação.
Como funciona?
Hoje, normalmente, a empresa recebe o valor total da venda e recolhe os impostos posteriormente.
Com o split payment, o pagamento poderá ser dividido no momento da liquidação financeira:
- uma parte será destinada à empresa;
- outra parte será direcionada ao pagamento da CBS e do IBS.
Imagine uma venda de R$ 1.000,00 com R$ 250,00 de tributos. A empresa poderá receber R$ 750,00, enquanto os R$ 250,00 serão separados para o recolhimento.
Os valores desse exemplo são apenas ilustrativos, pois a tributação dependerá da atividade e das regras aplicáveis a cada operação.
O split payment aumenta o imposto?
Não. O split payment não é um novo imposto.
Ele representa apenas uma nova forma de recolhimento da CBS e do IBS.
A principal mudança estará no fluxo de caixa. A empresa poderá deixar de utilizar temporariamente o valor dos impostos até a data do vencimento, pois essa parcela poderá ser retirada no momento do recebimento.
Quais serão os principais impactos?
O novo sistema deverá exigir maior organização financeira e integração entre nota fiscal, cobrança, pagamento e contabilidade.
As empresas precisarão prestar atenção especialmente aos seguintes pontos:
- redução do valor líquido disponível em caixa;
- necessidade de maior capital de giro;
- revisão dos preços e das margens de lucro;
- controle das vendas parceladas;
- antecipação de recebíveis;
- cancelamentos, devoluções e pagamentos parciais;
- atualização dos sistemas de emissão de notas e controle financeiro.
Nas vendas parceladas, a tendência é que os tributos também sejam separados proporcionalmente em cada parcela recebida.
Quando começa?
A implementação será gradual.
Em 2026, o Brasil ainda está em uma fase de testes, desenvolvimento dos sistemas e adaptação dos documentos fiscais. Isso não significa que todas as vendas já estejam sujeitas ao desconto automático dos novos tributos.
O funcionamento efetivo dependerá da regulamentação, dos sistemas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, dos bancos e das instituições de pagamento.
E as empresas do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional também deverão acompanhar o tema.
Dependendo da opção tributária adotada, a CBS e o IBS poderão continuar dentro do DAS ou ser recolhidos pelo regime regular.
Essa decisão deverá considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, o aproveitamento de créditos, a margem de lucro e os efeitos sobre o caixa.
Como se preparar?
As empresas devem começar a revisar:
- seus sistemas de emissão de notas fiscais;
- o controle de contas a receber;
- a conciliação bancária;
- o planejamento do fluxo de caixa;
- a formação dos preços;
- os contratos e as formas de cobrança.
Também é importante verificar com o fornecedor do sistema se o software está sendo atualizado para a CBS, o IBS e o futuro funcionamento do split payment.
Conclusão
O split payment promete tornar o recolhimento dos tributos mais automático e seguro. Para as empresas, porém, ele exigirá mais controle financeiro, sistemas integrados e planejamento.
Mais do que uma mudança tributária, será uma mudança na forma de administrar os recebimentos e o caixa da empresa.
