Uma sociedade unipessoal de advogados e uma sociedade de advogados associados são duas estruturas jurídicas distintas que envolvem a prática da advocacia. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

Número de Advogados:

  • Sociedade Unipessoal de Advogados: Como o nome sugere, é uma estrutura composta por apenas um advogado. O advogado atua individualmente sob sua própria responsabilidade profissional.
  • Sociedade de Advogados Associados: É uma estrutura que envolve dois ou mais advogados que se associam para praticar a advocacia em conjunto. Os advogados associados compartilham responsabilidades e recursos, o que permite uma colaboração mais ampla.

Responsabilidade Profissional:

  • Sociedade Unipessoal de Advogados: O advogado é totalmente responsável por suas ações profissionais e pelas obrigações da sociedade. Qualquer erro ou conduta inadequada é de responsabilidade exclusiva do advogado único.
  • Sociedade de Advogados Associados: Neste caso, a responsabilidade é compartilhada entre os advogados associados. Eles podem ser coletivamente responsáveis pelos atos de outros membros da sociedade, dependendo das leis e regulamentos locais.

Estrutura de Gestão:

  • Sociedade Unipessoal de Advogados: Normalmente, o advogado único tem total controle sobre as operações e a gestão da prática, pois não há outros sócios envolvidos.
  • Sociedade de Advogados Associados: Geralmente, as sociedades de advogados associados têm uma estrutura de gestão mais complexa, com sócios que podem tomar decisões conjuntas ou com base em acordos de governança interna.

Divisão de Lucros:

  • Sociedade Unipessoal de Advogados: Todos os lucros gerados pela prática são retidos pelo advogado único, que é o único beneficiário financeiro.
  • Sociedade de Advogados Associados: Os lucros são geralmente compartilhados entre os advogados associados de acordo com os termos do acordo de sociedade. A divisão dos lucros pode ser igualitária ou baseada em critérios específicos.

Natureza Jurídica:

  • Sociedade Unipessoal de Advogados: Pode ser uma estrutura mais simples e direta, uma vez que envolve apenas um advogado, e a constituição pode ser relativamente menos complexa.
  • Sociedade de Advogados Associados: Envolve a criação de um acordo de sociedade mais elaborado, que define os direitos e responsabilidades de cada membro, a divisão de lucros, a governança e outros aspectos operacionais.

Representação e Recursos:

  • Sociedade Unipessoal de Advogados: O advogado único representa os clientes individualmente, e os recursos disponíveis para a prática podem ser limitados.
  • Sociedade de Advogados Associados: As sociedades associadas têm a vantagem de poderem representar uma variedade maior de clientes e geralmente têm recursos financeiros e de pessoal mais amplos para lidar com casos complexos.
É importante observar que as leis e regulamentos que regem as sociedades de advogados são regidas pela Ordem dos Advogados do Brasil(OAB).Portanto, é aconselhável buscar orientação jurídica adequada ao considerar a formação de qualquer tipo de sociedade de advocacia.

A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

A.Rabello Organização Contábil destaca-se por sua expertise em atender tanto sociedades unipessoais de advogados quanto sociedades de advogados associados.
Com uma equipe qualificada e conhecimento sólido das particularidades contábeis dessas estruturas, estamos preparados para oferecer soluções que atendam às necessidades específicas de cada cliente, garantindo conformidade com regulamentações locais e otimização tributária e fiscal.