O brasileiro ou estrangeiro que adquiriu a condição de residente fiscal no Brasil precisa realizar o processo de saída definitiva quando deixar o país de forma definitiva ou por um período superior a 12 meses.Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se passar à condição de não residente, se deixou o país em caráter temporário.
A Comunicação de Saída Definitiva do País é o documento que o residente fiscal precisa enviar à Receita Federal para comunicar sua saída do país e informar que passou a ser considerado um não residente fiscal. Ela é a primeira etapa do processo de saída definitiva. Com esse processo, a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil. Isso é de grande relevância, pois o Brasil tem a base de tributação universal, ou seja, os rendimentos recebidos no exterior podem ser tributados aqui no Brasil.
Prazo para comunicação à Receita Federal:
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Considera-se não residente no Brasil quem:
- não reside no Brasil em caráter permanente;
- sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
- entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País definitivamente ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
- o envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
- o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores;
- o pagamento dos impostos apurados.
Etapas para realização deste serviço:
· Acesse o link https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp
· Preencha os campos do formulário.
· Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
· Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.
Documentação necessária:
- Número do CPF; número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue; Título de Eleitor; Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver.
Legislação:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15079
