Se deseja levar o seu empregado doméstico para uma viagem, o primeiro passo é a concordância tácita e escrita por parte do mesmo.

Termo de Acompanhamento de Viagem:

Após a concordância o empregador deve providenciar o Termo de Acompanhamento de Viagem. Esse documento deverá ser assinado entre ambas as partes quando o empregador necessitar da companhia do empregado doméstico em uma viagem.

Como deve ser feito o pagamento:

A remuneração do serviço em viagem será de 25% superior ao valor do salário/hora normal, e o pagamento de hora extra em viagens seguem os mesmos princípios da rotina habitual.

Por exemplo: Uma babá que tem a remuneração mensal de R$ 10,00/hora, receberá R$ 12,50 por hora trabalhada em viagens. Esse adicional pode ser convertido em horas de folga, utilizando o sistema de banco de horas previsto em legislação, mas apenas se houver um acordo sobre isso entre o empregador e a babá.

Despesas com a viagem:

Como é o empregador quem precisa do empregado doméstico na viagem, naturalmente, ele fica responsável por todo o custeio.

Assim, passagem, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas decorrentes da viagem (até mesmo ingressos de eventos onde a presença do empregador doméstico seja necessária)devem ser custeados pelo empregador doméstico.

Por outro lado, o empregador não fica responsável pelo pagamento de roupas, souvenires , passeios turísticos , etc. que o empregado doméstico deseje fazer por conta própria.

Viagem ao exterior:

O empregador terá que pagar alguns itens, caso sejam necessários, como por exemplo a emissão do Passaporte , vistos e eventuais taxas se a legislação do destino exigir.

Controle de ponto durante a viagem

Ainda que esteja viajando, o registro da jornada do empregado doméstico deve ser feito normalmente, pois ele continua trabalhando e à disposição do empregador. Assim como na rotina normal, o empregado doméstico deve ter uma jornada máxima de 8 horas diárias. É possível realizar hora extra, entretanto não possível que seja ultrapassado o limite diário de 02(duas) horas. É importante organizar a rotina do empregado doméstico pois as horas extraordinárias são pagas com valor de 50% adicionais.

Base Legal :

Lei Complementar Federal 150 de 01/06/2015.