O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) foi concebido para incentivar a realização de projetos de atenção oncológica e foi instituído pela Lei nº 12.715/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988/2013 e teve a vigência prorrogada até 2026 pela Lei nº 14.564/2023.
Nessa mesma Lei também foi regulamentada o PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Os projetos são desenvolvidos por instituições de direito privado, associações ou fundações, sem fins lucrativos que atuam na prevenção e combate ao câncer ou que promovam ações de promoção à saúde e de reabilitação/ habilitação da pessoa com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso terapêutico de tecnologias assistivas.
O PRONON e PRONAS/PCD têm como objetivo fortalecer as políticas de saúde voltadas à pessoa com deficiência e diagnosticada com câncer por meio da ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; do apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Para saber se um incentivo pode ser usado no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), é preciso que o projeto seja aprovado pelo Ministério da Saúde.
O PRONON é um programa que financia projetos na área da oncologia por meio de doações. Para participar, é necessário que as instituições sejam credenciadas pelo Ministério da Saúde e enviem projetos para avaliação.
Os projetos aprovados são publicados no Diário Oficial da União, e as instituições podem começar a captar recursos. Para isso, é possível contar com o apoio de pessoas físicas e jurídicas que podem destinar recursos para os projetos:
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 1%.
Os recursos doados devem ser depositados em uma conta bancária específica no Banco do Brasil. Após o depósito, a entidade deve emitir um recibo para que o doador possa abater o valor na declaração do Imposto de Renda.
Para saber mais, acesse o site do Ministério da Saúde
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronon-e-pronas-pcd