Quando uma empresa é considerada INATIVA?
Considera-se uma empresa inativa quando não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Junta Comercial) considera também como inativa: o empresário individual, a sociedade limitada unipessoal), a empresa individual de responsabilidade limitada(Eireli) e a sociedade empresária limitada, que porventura não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento.
Quando uma empresa é considerada SEM MOVIMENTO?
Uma empresa é considerada sem movimento quando não tem débitos a declarar ou movimentação econômico-financeira que gere a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais em determinado período. De fato então, essa empresa não está paralisada totalmente!
Lembramos que tanto uma empresa inativa como uma sem movimento, deve recolher anualmente as taxas de fiscalização, funcionamento e sanitária do seu município.
Ressaltamos então que independente se a empresa teve ou não faturamento, as obrigações acessórias devem ser entregues, visto que a inobservância deste ato acarretará em multas e juros perante o Fisco. Estas obrigações somente estarão dispensadas da transmissão quando a empresa realizar o Distrato Social e consequentemente a baixa no CNPJ.
Importante destacar também que com o advento da Lei Complementar nº 147/2014 que promoveu alterações na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo a empresa com débitos poderá realizar o distrato social e ser encerrada.