A instituição financeira deverá informar esses dados quando o valor global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for acima de R$ 2.000,00 para pessoa física e R$ 6.000,00 para pessoa jurídica.Devem ser comunicadas ao fisco:

· Extrato de todas as contas correntes e poupanças;

· Extrato de todas as aplicações financeiras;

· Rendimentos brutos anuais e mês a mês de todas aplicações financeiras, individualizados por tipo de rendimento;

· Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas corrente ou poupança;

· Compra de moeda estrangeira;

· Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;

· Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano;

· Saldo FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual;

· Depósitos do FGTS, mas apenas os valores anuais que superam R$ 100.000,00.

Significa que os bancos comerciais, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, enviarão para o banco de dados da Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes, mês a mês bem como os saldos no final de cada ano, de todas as operações que o contribuinte realizou.

Importante que não mais interessa somente o saldo em 31/Dezembro de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação mensal de todo o montante financeiro que o contribuinte movimentar.

O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro, seja pessoa jurídica ou física, e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas. É o chamado CRUZAMENTO FISCAL!

Obviamente que o contribuinte deverá estar atento para declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

As pessoas físicas e jurídicas devem estar adequadas ao cruzamento eletrônico. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos. Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.

Fica cada vez mais importante e evidente a necessidade de um bom planejamento financeiro, fiscal e contábil das empresas e das pessoas físicas, não havendo espaço para amadorismo.

A equipe da A.RABELLO ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL passa frequentemente por treinamentos e reciclagens profissionais em todas as suas áreas de atendimento e está preparada para lhe orientar, dentro das normas legais, sobre o impacto dessa nova obrigação acessória em sua empresa ou em seu controle pessoal.