Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH .É o canal de comunicação entre a Prefeitura Muncipal de Belo Horizonte e sua empresa.

O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - SMFA - com pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade.

Assim sendo, TODAS as comunicações de interesse da Administração Tributária Municipal, incluindo alertas, intimações, autos de infração, notificações, entre outros, serão encaminhadas aos respectivos destinatários por meio deste domicílio eletrônico, substituindo, quando aplicável, os atuais métodos de notificação por via postal com Aviso de Recebimento - A.R. -, por Edital e presencial.

Esta iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda tem como objetivo principal , garantir o recebimento das comunicações expedidas pela administração tributária de Belo Horizonte pelas pessoas legalmente aptas a tomar providências após a ciência de seu teor.

Se sua empresa é estabelecida em Belo Horizonte , por Lei , é obrigatório o credenciamento junto ao DECORT.

Se a data de abertura de sua empresa foi anterior ao dia 31/07/2018 , tal procedimento já foi feito pela A.Rabello Organização Contábil. Para empreendimentos novos, o credenciamento será feito no prazo máximo de 30(trinta) dias após a liberação do CNPJ ou início de atividades.

Portanto, caso receba alguma  mensagem em sua caixa postal com o assunto DECORT,comunique-nos imediatamente para tomarmos as devidas providências.

Quem está obrigado ao credenciamento :

Os responsáveis tributários pela retenção na fonte do ISSQN, os condomínios edilícios que sejam obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte e ainda as pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, que sejam sujeitos passivos de obrigações tributárias, principal ou acessória na forma da legislação tributária municipal de Belo Horizonte.