O programa foi criado em resposta ao grande volume de ações judiciais movidas contra a Receita Federal, que representavam uma sobrecarga significativa para o sistema judiciário e para a própria Receita.

O LITÍGIO ZERO consiste em oferecer aos contribuintes a possibilidade de regularizar débitos tributários com descontos em multas e juros, desde que desistam de ações judiciais que estejam em andamento ou desistam de ajuizar novas ações. O programa também oferece a possibilidade de parcelamento de débitos em condições especiais.

Ao aderir ao LITÍGIO ZERO , os contribuintes podem obter benefícios como descontos em multas e juros, redução do valor dos honorários advocatícios, suspensão de ações fiscais em curso, dentre outros. Por outro lado, o programa também traz vantagens para a Receita Federal, que pode reduzir a litigiosidade e arrecadar

Segundo a Receita Federal o programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

PRAZO PARA ADESÃO

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.