A Receita Federal do Brasil extinguiu a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias ( Guia Previdência Social – GPS) sendo substituída pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O DARF para recolhimento das contribuições previdenciárias virá com código de barras e terá o layout conforme ilustração abaixo:

· A mudança será feita a partir da competência de Outubro/2021 e portanto a guia de GPS que vencerá no dia 20/NOVEMBRO/2021 já será realizada pelo DARF!

· A data de vencimento do DARF para pagamento das contribuições previdenciárias continuará sendo até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao fato gerador.

· Não houve alterações de alíquotas, ou seja, permanecem as mesmas recolhidas anteriormente pela GPS.

Fonte : Portaria INSS 1337 de 09/08/2021.