A implantação do eSocial foi organizada por meio de um cronograma onde os empregadores foram divididos em 4 grupos.

No mês de janeiro de 2023 entra em vigor a última fase do cronograma do eSocial para que todas as empresas integrantes do grupo 4, enviem os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho(SST), inclusive optantes do Simples Nacional!

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas tais como :

· Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
· Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
· Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

Com base na Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022, a multa por infração as normas previdenciárias que impactam nas regras de Segurança e Saúde do Trabalho, é de R$ 2.926,52 (valor mínimo) a R$ 292.650,52 (valor máximo).

Esclarecemos que a responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SEMST)

Devido as especificidades das informações e o seu tratamento dentro da plataforma do eSocial, o envio de tais dados não pode ser feito por qualquer pessoa. Além disso, esse tipo de trabalho não está incluso na finalidade de serviços que as organizações contábeis exercem para as empresas.