Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que determinadas doenças graves previstas em lei podem dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Esse benefício está previsto principalmente no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e continua válido. A isenção pode alcançar inclusive o 13º salário e, em determinadas situações, complementações de aposentadoria ou pensão.

Quem pode ter direito à isenção?

A regra alcança pessoas que recebam rendimentos de:

  • aposentadoria;
  • pensão;
  • reforma ou reserva remunerada de militares;
  • complementação de aposentadoria ou pensão, nas hipóteses previstas na legislação.

É importante destacar que não basta ter uma doença grave. O benefício está ligado ao tipo de rendimento recebido.

Por isso, salários, rendimentos de atividade autônoma, aluguéis e outras fontes de renda continuam sujeitos normalmente à tributação, mesmo que a pessoa tenha uma das doenças previstas em lei.

Quais doenças podem dar direito à isenção?

Entre as doenças e condições atualmente reconhecidas estão:

  • AIDS;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira, inclusive monocular;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Parkinson;
  • doença de Paget em estado avançado;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística;
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • síndrome da Talidomida;
  • moléstia profissional, nas hipóteses legais.

A Receita Federal mantém orientação atualizada sobre as doenças reconhecidas para essa finalidade.

É necessário estar com a doença em atividade?

Não necessariamente.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é preciso comprovar que os sintomas continuam presentes nem demonstrar recidiva da enfermidade para manter o direito à isenção.

Em outras palavras, o simples fato de a doença estar controlada ou sem sintomas atuais não elimina automaticamente o direito ao benefício.

Como comprovar a doença?

Para o reconhecimento da isenção pela via administrativa, a Receita Federal exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Laudos emitidos exclusivamente por instituições privadas não atendem, por si só, à exigência administrativa.

Já na esfera judicial, existe entendimento consolidado do STJ de que o laudo médico oficial pode ser dispensado quando a doença grave estiver suficientemente comprovada por outros meios de prova.

A partir de quando começa a isenção?

A data de início depende da situação.

Se a doença surgir depois da aposentadoria, a isenção pode produzir efeitos a partir da data em que a enfermidade foi contraída, conforme indicada no laudo.

Se a doença já existia antes da aposentadoria, o direito começa, em regra, na data da aposentadoria.

Se não for possível determinar quando a doença teve início, poderá ser considerada a data da emissão do laudo.

É possível recuperar Imposto de Renda pago anteriormente?

Sim.Quando o reconhecimento da doença ocorre depois de já terem sido feitos descontos ou pagamentos de Imposto de Renda, pode existir direito à restituição dos valores pagos indevidamente, observados os prazos legais.

Isso pode exigir a retificação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores e, dependendo do caso, pedido de restituição ou compensação.

A própria Receita orienta que os rendimentos abrangidos pela isenção sejam informados como isentos a partir da data reconhecida e que eventuais retenções realizadas no período sejam tratadas no ajuste anual.

A isenção elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda?

Não. A isenção se refere ao Imposto de Renda incidente sobre determinados rendimentos.

A pessoa ainda poderá estar obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal.

Como solicitar a isenção?

No caso de benefício pago pelo INSS, o pedido pode ser feito pelos canais do Meu INSS.

Em geral, será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a doença e poderá ser realizada perícia médica.

O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais disponibilizados pelo órgão.

Para benefícios pagos por outros órgãos ou regimes previdenciários, é recomendável verificar o procedimento específico junto à fonte pagadora.

Um cuidado importante

A existência de uma doença grave não significa automaticamente que todos os rendimentos da pessoa sejam isentos.

A análise deve considerar:

  • qual é a doença;
  • quando ela foi diagnosticada;
  • quais rendimentos estão sendo recebidos;
  • quem é a fonte pagadora;
  • e se houve Imposto de Renda pago ou retido em períodos anteriores.

Por isso, antes de alterar declarações ou solicitar restituições, é recomendável revisar toda a situação tributária.

Resumo Prático

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um direito relevante, mas ainda pouco conhecido por muitos aposentados e pensionistas.

Além de interromper cobranças futuras sobre os rendimentos alcançados pelo benefício, o reconhecimento pode, em determinadas situações, permitir a recuperação de valores pagos anteriormente.

Se você ou alguém da sua família se enquadra em alguma dessas situações, vale procurar orientação para verificar se os requisitos estão presentes e qual é o procedimento adequado.

O Requerimento de pedido de isenção pode ser feito pela internet, utilizando o canal eletrônico " MEU INSS" utitizando-se o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda