Muitos consumidores e empresários têm dúvidas se a criptomoeda é legal.Não existe uma regulamentação específica para as criptomoedas, como o bitcoin e outras no ordenamento jurídico brasileiro.

Isso gera muitas dúvidas entre consumidores e empresários. Mas, mesmo que não seja regulamentada, a operação não é proibida.

Tanto a volatilidade dos preços quanto as rápidas e expressivas valorizações se tornam objeto de discussões entre investidores mundo afora, além de despertar o interesse de quem não investe ainda.

Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita FederalAs dez principais criptomoedas com maior valor de mercado são: Bitcoin, Ethereum, Binance coin, Cardano, Tether, Solana, XRP,Polkadot, Dogecoin e USD Coin.

Em 2021, a Receita Federal implementou novas regras para a declaração anual do imposto de renda para pessoas físicas que utilizam criptomoedas.

Criptomoedas que não foram vendidas e estão em posse do declarante não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda.
As moedas digitais agora terão seus próprios códigos, que estarão na ficha de Bens e Direitos.

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, as criptomoedas são ativos financeiros que devem ser tributados segundo o seu valor de aquisição. Ou seja, as moedas virtuais devem ser declaradas no imposto de renda como se fossem um bem, da mesma forma que uma aplicação financeira, um imóvel ou um automóvel.

Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de criptomoedas incidem: até R$ 5 milhões de lucro: 15% acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5% acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%.

O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.