O Módulo Autorregularização do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) foi criado como uma ferramenta auxiliar de comunicação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os Contribuintes de Minas Gerais.

Neste módulo, serão informadas aos Contribuintes inconsistências apuradas por meio das Malhas de Cruzamentos de Dados, sendo permitida a Autorregularização, via denúncia espontânea (para pagamento à vista ou parcelado), sem a incidência de penalidades decorrentes de uma ação fiscal, conforme previsto nos artigos 68 e 85 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA/2008 (Decreto nº 44.747/2008).

A interface entre o Contador e o Contribuinte com a Secretaria de Estado de Fazenda será efetuada por meio do SIARE/AUTORREGULARIZAÇÃO.

A SEF/MG não enviará link ou solicitará dados particulares ou pagamentos por meio de e-mails.

O fato do contribuinte não constar em nenhuma das Malhas do Módulo Autorregularização não atesta sua regularidade fiscal com o Estado de Minas Gerais.

Somente o próprio contribuinte, mediante login no SIARE, poderá autodenunciar um crédito tributário no Módulo Autorregularização.

Os contadores têm acesso às inconsistências apontadas para os contribuintes sob sua responsabilidade, mas não têm permissão para realizar a Autorregularização por eles.

As auto denúncias decorrentes de inconsistências apresentadas ao contribuinte/contador via Módulo de Autorregularização serão formalizadas no SIARE, por meio do Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e).

O parcelamento disponível no módulo Autorregularização prevê as seguintes regras:

•  montante máximo de créditos tributários a serem parcelados: R$ 300.000,00;

•  prazo máximo de 60 meses (parcela 00 e mais 59 parcelas);

• valor mínimo da parcela deve ser de R$ 250,00 ;

•  entrada prévia com percentual mínimo de 5% e valor não inferior ao da parcela;

•  dispensa do oferecimento de garantia hipotecária, seguro garantia ou carta de fiança;

•  máximo de dois parcelamentos simplificados em curso por sujeito passivo;

•  alcança todos os créditos de natureza não contenciosa em aberto.

Para as empresas que estão nessa situação é um bom momento para efetuar a Autorregularização pois evitará as penalidades decorrentes de uma autuação fiscal , via denúncia espontânea conforme previsto nos artigos 68 e 85 do RPTA/2008.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.