O posicionamento desfavorável aos contribuintes é da Câmara Superior, última instância do órgão, responsável por pacificar a jurisprudência quando há decisões divergentes.
Na operação tratada no processo, as cotas são disponibilizadas por valores superiores ao nominal, em geral por conta da valorização da companhia.
O ágio numa subscrição de cotas serve para que aquele que vai entrar na sociedade pague não só pela participação que vai ter, mas pelo valor de mercado da empresa naquele momento.
As quotas societárias em sociedades limitadas e as ações representativas do capital social das empresas, negociáveis ou não na Bolsa de Valores, podem ser vendidas por seus proprietários (sócios ou acionistas). Quando ocorre a transferência daqueles bens através da venda, surge o dever de pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital.
O ganho de capital consiste na diferença entre o valor da alienação (venda) dos bens ou direitos e o custo de aquisição. Sendo o resultado positivo, incide sobre ele o imposto de renda.
O Imposto de Renda da Pessoa Física, incidente sobre a alienação de quotas, é igual ao ganho de capital x alíquota estipulada pela lei. Apura-se o ganho de capital e, sobre este, se multiplica a alíquota prevista em Lei. As alíquotas são:
15% se o ganho for inferior a 5 milhões;
17,5% se o ganho for entre 5 e 10 milhões;
20%, se o ganho for entre 10 e 30 milhões;
22,5% se o ganho for superior a 30 milhões.
Importante ainda lembrar que o valor deste imposto de renda deve ser declarado e pago seguindo regras e prazos específicos.
Os ganhos deverão ser apurados no mês em que forem recebidos(regime de caixa).