Esta mudança exigirá uma mudança drástica no envio de documentos fiscais para a contabilidade, principalmente aqueles que tem retenção de impostos federais.

Com essa mudança, precisaremos que tais documentos fiscais sejam remetidos impreterivelmente até 5º. dia útil do mês subsequente.

Este procedimento vale para as empresas tributados pelo Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e empresas do Terceiro Setor que retenham impostos e contribuições de terceiros.

A responsabilidade pelo envio em tempo hábil da documentação necessária é responsabilidade da sua empresa!

Documentos enviados após o 5º. dia útil, correrão o risco de não serem processados em tempo hábil, porque ocorrem oscilações no próprio sistema gov.br e outras adversidades. Portanto, se ocorrer o envio fora do prazo estipulado, poderão ocorrer sanções e multas aplicadas que recairão sobre a sua empresa.

APROVEITE E UTILIZE O NOSSO PORTAL DO CLIENTE PARA ANEXAR TODA  A  SUA DOCUMENTÁÇÃO. É FÁCIL, RÁPIDO E EFICIENTE.

Esperamos que essa alteração transcorra sem atropelos, pois esses prazos são definidos pelos Órgãos Públicos e cabe a nós o zelo para cumprir todas as obrigações fiscais e contábeis, uma vez que cada uma tem um prazo específico para o envio.