O que é o incentivo fiscal à cultura

A legislação permite que empresas destinem até 4% do IRPJ devido para apoiar projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Esse apoio pode ser feito de duas formas:

  • Doação: sem retorno de imagem para a empresa.
  • Patrocínio: com contrapartidas de visibilidade e marketing cultural.

Em ambos os casos, a contrapartida fiscal está garantida desde que o projeto esteja ativo no SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), sistema oficial que registra, aprova e acompanha os projetos.

Artigo 18 x Artigo 26

Os projetos aprovados podem se enquadrar em dois artigos da lei:

  • Artigo 18: áreas consideradas prioritárias (como artes cênicas, música erudita, patrimônio histórico). Nesse caso, até 100% do valor aportado     pode ser abatido do IRPJ devido.
  • Artigo 26: demais áreas culturais. A dedução é parcial (30% no caso de patrocínio ou 40% no caso de doação), mas o valor pode ser tratado também como despesa operacional, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Benefícios para a empresa

Além da economia tributária, investir em cultura reforça a imagem institucional, aproxima a empresa da comunidade e fortalece práticas de ESG(ambiental, social e de governança).
É a oportunidade de transformar imposto em impacto social positivo.

Cuidados necessários

Para que tudo ocorra com segurança:

  • Verifique se o projeto está ativo no SALIC e possui número de PRONAC válido.
  • Faça o pagamento sempre para a conta específica do projeto.
  • Guarde os recibos oficiais e mantenha a documentação arquivada por 6 anos.
  • Registre corretamente na contabilidade e evidencie na ECF.
  • Aprove a decisão internamente (diretoria/conselho), dentro da política de compliance da empresa.

Conclusão

O incentivo à cultura é uma forma legítima e estratégica de reduzir tributos e gerar valor social. Empresas do Lucro Real que se organizam conseguem transformar até 4% do seu IRPJ devido em investimento cultural, com total respaldo legal e fiscal.