De acordo com Decreto N° 11.864, de 27/12/2023, a partir de 1° de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00.
Também foi alterado o teto máximo de contribuição ao INSSque passa a ser de R$ 7.786,02.
Já a cota do salário-famíliapara o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04.
O salário mínimo nacional é um direito garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, previsto no artigo 7°, inciso IV da Constituição Federal.
A garantia constitucional estabelece que esse valor mínimo deve assegurar aos empregados a possibilidade de custear suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com reajustes periódicos para manter o poder aquisitivo do trabalhador.