Houve alteração na apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido: quando a empresa ultrapassar R$ 5.000.000,00 de receita bruta no ano (equivalente a R$ 1.250.000,00 por trimestre), o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL fica 10% maior, apenas sobre a parcela que exceder o limite.

Como funciona na prática

Até R$ 1.250.000,00 no trimestre: aplica-se o percentual normal de presunção.

Acima de R$ 1.250.000,00 no trimestre: no excedente, o percentual de presunção é majorado em 10%.

Ex.: Serviços (32%) → no excedente: 35,2% (32% × 1,10)

Exemplo prático (Serviços – presunção 32%)

Receita do Trimestre: R$ 3.580.000,00
(-) Limite: R$ 1.250.000,00
(=) Excedente: R$ 2.330.000,00

Base de cálculo presumida

Receita até o limite: R$ 1.250.000,00
(x) Presunção 32%
(=) Base: R$ 400.000,00

Receita excedente: R$ 2.330.000,00
(x) Presunção 35,2%
(=) Base: R$ 820.160,00

Base total (IRPJ/CSLL): R$ 1.220.160,00

IRPJ (trimestre)

(x) 15% = R$ 183.024,00
(+) Adicional IRPJ: (Base − 60.000) × 10% = R$ 116.016,00
IRPJ total: R$ 299.040,00

CSLL (trimestre)

(x) 9% = R$ 109.814,40
CSLL total: R$ 109.814,40

Total do trimestre (IRPJ + CSLL)

R$ 408.854,40
Alíquota efetiva (somente IRPJ+CSLL): 11,42% sobre a receita do trimestre.

Importante

Se em um trimestre a empresa ultrapassar R$ 1.250.000,00, mas ao final do ano não exceder R$ 5.000.000,00, poderá haver ajuste/compensação dos valores apurados a maior, conforme a regra de consolidação anual e a operacionalização do sistema.

Empresas com receita trimestral até R$ 1.250.000,00 (até R$ 5 milhões/ano) não terão alteração nos percentuais de presunção.

Este cálculo refere-se a IRPJ e CSLL. Outros tributos (PIS/COFINS/ISS/ICMS) seguem suas regras próprias.