A partir desta data será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, possibilitando assim a conferência de dados e garantindo a emissão de forma remota do e-CNPJ.

Com esta normativa , para a obtenção de certificados digitais ICP-Brasil de empresas, bastará apenas o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", modelo II , que trará informações do CNPJ; o quadro societário e a qualificação dos sócios , tornando os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.

Essa nova funcionalidade , segundo a Receita Federal,  representará um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, tendo em vista que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.

A convergência digital possibilitará ainda a celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo de obtenção de um novo CNPJ.

O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado normalmente pelo sítio da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br).

O novo modelo poderá ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (www.redesim.gov.br).

Fonte  : www.convergenciadigital.com.br