A obrigatoriedade de emissão da NFS-e foi implementada de forma gradual ao longo de 2025 e, a partir de 1º de janeiro de 2026, passou a abranger:
Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Belo Horizonte, sem exceção.
Dessa forma, empresas como estacionamentos, por se tratarem de prestadoras de serviços, estão integralmente sujeitas a essa obrigação.
Sistema de emissão
Com a publicação da Portaria SMFA nº 75/2025, o Município passou a adotar o Emissor Nacional da NFS-e, promovendo a padronização do modelo em todo o país. A emissão da NFS-e deve ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal em integração com o Município.
O sistema permite emissão nas seguintes modalidades:
- Portal Web (acesso direto pelo navegador)
- Aplicativo mobile
- Integração via API com sistemas de gestão
Substituição do sistema anterior
A partir de 2026 em Belo Horizonte, a utilização de sistemas fora do padrão nacional não atende às exigências atuais.
Notas emitidas em desacordo com o novo modelo poderão ser consideradas inidôneas, ou seja, sem validade fiscal.
Forma correta de documentação da receita
Para atividades como estacionamento:
- A prestação do serviço está sujeita ao ISSQN
- O documento fiscal válido é a NFS-e
- Controles operacionais, como tickets ou comprovantes internos, não possuem validade fiscal e não substituem a nota fiscal
Recolhimento do ISS
O ISS continuará sendo apurado normalmente:
- Pelo Simples Nacional (DAS), quando aplicável
- Ou pelo regime próprio municipal (BHISS), conforme o enquadramento da empresa
Importante
A emissão da NFS-e não é apenas uma obrigação acessória, mas um requisito essencial para a regularidade fiscal da empresa.
A não emissão ou a emissão em desacordo com a legislação pode gerar penalidades e questionamentos fiscais.
Recomendação
Recomenda-se que a empresa:
- Esteja devidamente cadastrada no Emissor Nacional da NFS-e
- Adeque seus sistemas de faturamento
- Revise seus processos internos para garantir a correta emissão das notas fiscais
A adequação ao modelo eletrônico é fundamental para garantir conformidade com a legislação municipal vigente a partir de 2026.
