1) Sistema de apuração no Lucro Real:

Empresas optantes pelo Lucro Real apuram PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse regime, você paga:

PIS: 1,65% sobre a receita tributável;

COFINS: 7,6% sobre a receita tributável.

E tem direito a créditos de PIS/COFINS sobre determinados custos e despesas, reduzindo o valor a pagar.

✅ 2) Principais créditos de PIS e COFINS permitidos no Lucro Real:

a) Insumos diretamente ligados à atividade produtiva:

Bem ou serviço necessário à fabricação de seus produtos, tais como: matérias-primas (perfume base, álcoois, fixadores etc.); produtos intermediários e embalagens; componentes aplicáveis na linha de produção.

Os valores pagos por esses insumos geram crédito tributário de PIS/COFINS, desde que:

· Estejam registrados em nota fiscal;

· Sejam utilizados no processo produtivo;

· Seja possível comprovar documentalmente o vínculo com a atividade operacional da empresa(Critério de insumo ou aplicação no ciclo produtivo).

b) Energia elétrica utilizada na produção:

Créditos podem ser apropriados proporcionalmente quando a energia é consumida na produção industrial.

c) Serviços e despesas relacionados à operação:

Se comprovadamente ligados à produção, tais como: manutenção de máquinas; frete de entrada de insumos; armazenagem vinculada à produção; depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados na fabricação.

d) Importações de insumos

Quando a empresa importa insumos ou bens destinados à fabricação, é permitido crédito de PIS/COFINS-Importação sobre esses valores (segundo legislação específica).

3) O que NÃO gera crédito:

Na prática, não existe crédito automático para produtos monofásicos adquiridos, conforme explica a regra geral da tributação monofásica.

Outros itens que, em regra, não geram crédito:

· Gastos com bens ou serviços não vinculados à atividade fim;

· Despesas administrativas sem conexão com a produção;

· Compras de produtos já tributados em outras etapas de forma especial e sem direito à apropriação de crédito específico.

✅ 4) Produtos monofásicos de PIS/COFINS:

O regime monofásico é um regime especial onde a tributação de PIS/COFINS ocorre apenas em uma etapa da cadeia e geralmente na indústria ou importador.

Isso significa que o fabricante/importador paga PIS/COFINS com alíquota diferenciada (normalmente maior).

As etapas seguintes (distribuidor, atacadista, varejista) têm alíquota zero para PIS/COFINS sobre esses produtos

Principais produtos monofásicos comuns ao setor de perfumaria e cosméticos:

· Perfumes e cosméticos;

· Produtos de higiene pessoal e toucador;

· Medicamentos;

· Combustíveis e derivados;

· Pneus e autopeças;

· Bebidas frias (refrigerantes, cervejas etc.).

✅ 5) Créditos em produtos monofásicos:

Em regra, não se credita PIS/COFINS sobre produtos adquiridos sujeitos à tributação monofásica. Se você comprar um produto monofásico para revenda ou uso, a operação subsequente não gera crédito porque a tributação já foi concentrada na industrialização ou importação.

Exceção técnica

Em casos muito específicos e dependendo de interpretação legal, pode haver créditos vinculados a atividades com dispositivos legais especiais , mas isso não é a regra geral e exige análise caso a caso com suporte técnico contábil e fiscal.