A nova norma também altera a Lei nº 12.087/2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo

Com a alteração, os profissionais liberais, assim entendidos, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos (tanto de nível técnico quanto de nível superior), poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:

1 - taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento);
2 - prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e
3 - valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Não poderão ser beneficiados das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias.