Visando desburocratizar, além de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das Startups no Brasil, foi aprovada e publicada em 24 de abril de 2019, a Lei Complementar 167/2019, que cria o Inova Simples, regime especial simplificado para as empresas que se autodeclaram como Startups.

O INOVA SIMPLES é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País.

Com procedimento totalmente otimizado e online, o registro pode ser feito rapidamente e o CNPJ é gerado automaticamente.

O que é uma Empresa Simples de Inovação?

A Empresa Simples de Inovação é toda e qualquer iniciativa empresarial de caráter inovador inscrita no regime do Inova Simples.

Quais são os benefícios concedidos às iniciativas empresariais inscritas no regime do Inova Simples?

Além de ter um rito simplificado para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, e outras facilidades advindas da formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresariais.

O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial sejam realizados em caráter prioritário.

Faturamento permitido no Inova Simples:

É permitida a comercialização em caráter experimental até o limite fixado em R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais).

Processo de inscrição:

O processo de inscrição é gratuito.

Já tenho uma startup formalizada. Posso me inscrever no Inova Simples?

Qualquer iniciativa empresarial que se considere uma startup, desde que já não tenha registro empresarial e inscrição no CNPJ, pode se inscrever no regime do Inova Simples. Entretanto, fica vedada a inscrição de startups e empresas de qualquer tipo empresarial que já tenham  registro empresarial e inscrição no CNPJ.

Dispositivos legais que dispõem e regulamentam o Inova Simples:

Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que dentre outras medidas, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inclui a redação do art. 65-A, que traz diretrizes gerais sobre o Inova Simples.